IPTU Porto Alegre

Confira explicação sobre as principais dúvidas e consultas em relação ao  IPTU na Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Quem deve pagar o IPTU da Prefeitura de Porto Alegre?

A lei considera como contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.

Há desconto para o pagamento do IPTU à vista?

Sim. O contribuinte que quitar seus tributos em cotia única tem direito a 12% de desconto.


IPTU Prefeitura de Porto Alegre parcelado

Se não optar pelo pagamento da cota única do IPTU de Porto Alegre enviaremos parcelamento sem desconto em até 10 vezes, com primeiro vencimento em 08/03/2017. Demais parcelas vencem no dia 08 de cada mês. Quando não houver expediente bancário nesse dia, o vencimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente.

IPTU Prefeitura de Porto Alegre Atrasado

Evite a inscrição em divida ativa, bem como o apontamento como inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito,  efetuando o pagamento em dia.
O pagamento em atraso ainda será acrescido de multa de mora de 2%, quando realizado até o final do mês de vencimento, ou de 10%, mais juros de mora de pelo menos 1% ao mês, quando em data posterior.

2º Via IPTU – Como emitir segunda via do IPTU Prefeitura de Porto Alegre?

Para emissão do IPTU da Prefeitura de Porto Alegre, utilize o link: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=246

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Porto Alegre.

Onde posso pagar meu IPTU?

Em qualquer agência dos bancos autorizados, desde que localizada na Região Metropolitana de Porto Alegre, ou fora, a critério da rede bancária.

– Bancos: Banrisul | Banco do Brasil | Caixa Econômica Federal | Bradesco | Itaú | Santander | Sicredi | Citibank
– Casas Lotéricas: aceitam pagamentos de guias de até R$ 1 mil. O limite é por documento, não por contribuinte.

Para pagamento via internet ou débito em conta corrente, CONSULTE SEU BANCO!

Se não pagar o IPTU no prazo, quais as penalidades?

Haverá cobrança de multa de 5% por mês de atraso, até o limite de 20%, e juros de 1% ao mês. Sugere-se antecipar as datas de vencimento, evitando imprevistos. Sempre consulte o seu extrato de débitos.

Isenções?

Os contribuintes que se enquadrem nas situações elencadas pela Lei Complementar n. 7, de 7 de dezembro de 1973 (atualizada até a LC 786, de 24.12.2015) podem solicitar a isenção do IPTU e nas situações previstas na LC 113/84 (consolidada e atualizada até 31/12/2012), podem pedir isenção da Taxa de Coleta de Lixo .

A solicitação deve ser feita mediante protocolo junto ao Plantão Fiscal do IPTU, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, das 9 às 16 horas.

Posso perder meu imóvel, caso não pague o IPTU?

Sim, os débitos atrasados do IPTU na Prefeitura de Porto Alegre autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto

Como se calcula o IPTU?

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.